- Se o casamento gay for aprovado, padres e pastores terão que casar homossexuais na igreja?
- É óbvio que NÃO! O casamento gay é O CIVIL, E NÃO O RELIGIOSO.
O que é
“casamento gay”?
O termo “casamento
gay” que se popularizou refere-se unicamente ao casamento civil entre pessoas
do mesmo sexo, e não ao casamento religioso. Isso significa que um casal de
pessoas do mesmo sexo poderia adquirir os direitos e deveres de um casamento
entre homem e mulher, ou seja, terão os mesmos compromissos que cabe a um
cônjuge como temos hoje, oficialmente. O casamento civil, seja lá pra quem for,
nada mais é que um contrato de ‘sociedade’ entre duas pessoas, a qual se pressupõe
terem um relacionamento afetivo. Isso visa a facilitar o gerenciamento de bens
comuns, criar e manter estabilidade legal.
Atualmente,
não há um parágrafo da Legislação que indicaria que o casamento entre pessoas
de mesmo sexo é proibido... o que existem são parágrafos que consideram somente
o casamento entre homens e mulheres, por empregar os termos ‘marido e mulher’. Veja que são diferentes ‘proibir’ e ‘não considerar’. O fato do
casamento homossexual não ser considerado é simples consequência da invisibilidade
e exclusão do homossexual pela sociedade e pela lei: não se costuma pensar nas
diferenças e suas implicações.
A atual
decisão do Supremo Tribunal Federal já define o casamento gay?
Não. A decisão do STF reconhece a união estável
entre pessoas do mesmo sexo, uma união informal que decorre naturalmente
da convivência contínua e duradoura do casal. O casamento civil seria o
contrato propriamente dito, o que ainda não foi reconhecido - mas é uma das consequências
naturais ao se reconhecer a união estável. A decisão do STF é uma grande
conquista para os direitos de igualdade garantidos na constituição, mas não é
lei. Assim, cartórios não são obrigados a realizar a união estável de um casal
homossexual, mas o casal pode recorrer à Justiça. Cabe ao poder Legislativo modificar a lei e ao Executivo sancionar. A decisão do STF, apesar de não ser lei, pode acelerar a decisão do Congresso. O pedido para o
reconhecimento da união estável homoafetiva já paira sobre o Congresso há cerca de 15 anos, mas a decisão até hoje foi protelada... e pode continuar sendo.
E quanto
ao casamento “na Igreja”?
Quanto ao
casamento religioso entre pessoas do mesmo sexo, não é reconhecido e nem será
obrigado a ser. Padres e pastores podem ficar tranquilos, pois jamais serão
obrigados ou coibidos a realizar um casamento entre pessoas de mesmo sexo, pois
o Estado não pode interferir nos dogmas e doutrinas da religião nesse caso. Um
exemplo: a Igreja Católica não reconhece o divórcio e qualquer casamento
posterior a ele - e nem deverá reconhecer - mas isso não impede a existência do
divórcio no âmbito civil.
Religiosos mal intencionados fazem um grande desfavor confundindo propositalmente o casamento civil e religioso em pregações para os
fiéis. Isso é um apelo, uma falácia, e não um argumento. Para os que ainda
tentam argumentar, baseiam no termo “unidade familiar”. Defendem que um casal
gay não poderia representar uma família por não poder gerar descendentes próprios
naturalmente, esquecendo-se que isso também incluiria parceiros inférteis e a
adoção... Outro argumento comum é só considerar como família a união entre um
homem e uma mulher perante a lei de Deus. Contra todos esses argumentos, vale
lembrar que desde 1890 nosso Estado é laico – e isso independe da religião da maioria da
população.
Por fim,
é bom entender que garantir direitos e deveres iguais para as minorias não
retira direitos e deveres das maiorias. Se você ao ler isso pensou “Isso tira
meu direito de liberdade de expressão!”, recomendo entender melhor o que o
conceito de liberdade e expressão significam em uma sociedade.
Adendo: O
argumento “Estado Laico”
Esse será
o argumento recorrente em todas desmitificações envolvendo questões legais e
vale a pena discorrer um pouco sobre ele. Ser laico significa que Igreja e
Estado estão separados, um não podendo interferir nas definições do outro. Laico
não é o mesmo que Ateu ou Não-Religioso, mas sim a postura de não determinar
uma única religião ou instituição religiosa que represente o Estado. Em
particular, o Estado deve garantir que qualquer cidadão possa professar a
religião que escolher – princípio da liberdade religiosa. Em países que não são
laicos, ser de uma religião diferente da determinada pelo Estado pode ser
considerado crime, penalizado até com morte. Cito como exemplos atuais a República Popular da China, Arábia
Saudita (Muçulmano), Coréia do Norte (Ateísta) e Butão (Budista). Em termos
históricos, podemos incluir também a grande perseguição contra judeus realizada
pela Europa cristã no século passado.
Pela
laicidade, o Estado não pode interferir nos dogmas e doutrinas de uma religião
– salvo casos drásticos, quando esses implicarem uma evidente agressão ao bem
estar e integridade do cidadão. Por outro lado, argumentos religiosos não devem
ser usados para determinar as regras do Estado, principalmente quando
interferir nos direitos dos cidadãos como um todo, ou de qualquer grupo deles.
Justificar uma lei do Estado por “Deus ordenou” ou “Está escrito” é inválido
num Estado laico.
O Estado
laico não é um problema, é uma solução: é uma maneira de poder governar para
todos, independente de sua religião ou crença. O problema está na cegueira
religiosa, que cria empecilhos para reconhecer e admitir a existência e
coexistência de outras religiões, ignorando fatos históricos e culturais.
2 comentários:
Parabéns pelo texto. Este é um assunto importante para ser discutido e nada melhor do que explicar para as pessoas o que significam as coisas e como elas funcionam. É isso aí! ;)
fina estampa
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