Cosmogonias

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sexta-feira, 6 de maio de 2011

1 - "Casamento Gay"



- Se o casamento gay for aprovado, padres e pastores terão que casar homossexuais na igreja?
- É óbvio que NÃO! O casamento gay é O CIVIL, E NÃO O RELIGIOSO.

O que é “casamento gay”?
O termo “casamento gay” que se popularizou refere-se unicamente ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e não ao casamento religioso. Isso significa que um casal de pessoas do mesmo sexo poderia adquirir os direitos e deveres de um casamento entre homem e mulher, ou seja, terão os mesmos compromissos que cabe a um cônjuge como temos hoje, oficialmente. O casamento civil, seja lá pra quem for, nada mais é que um contrato de ‘sociedade’ entre duas pessoas, a qual se pressupõe terem um relacionamento afetivo. Isso visa a facilitar o gerenciamento de bens comuns, criar e manter estabilidade legal.
Atualmente, não há um parágrafo da Legislação que indicaria que o casamento entre pessoas de mesmo sexo é proibido... o que existem são parágrafos que consideram somente o casamento entre homens e mulheres, por empregar os termos ‘marido e mulher’. Veja que são diferentes ‘proibir’ e ‘não considerar’. O fato do casamento homossexual não ser considerado é simples consequência da invisibilidade e exclusão do homossexual pela sociedade e pela lei: não se costuma pensar nas diferenças e suas implicações.

A atual decisão do Supremo Tribunal Federal já define o casamento gay?
Não. A decisão do STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, uma união informal que decorre naturalmente da convivência contínua e duradoura do casalO casamento civil seria o contrato propriamente dito, o que ainda não foi reconhecido - mas é uma das consequências naturais ao se reconhecer a união estável. A decisão do STF é uma grande conquista para os direitos de igualdade garantidos na constituição, mas não é lei. Assim, cartórios não são obrigados a realizar a união estável de um casal homossexual, mas o casal pode recorrer à Justiça. Cabe ao poder Legislativo modificar a lei e ao Executivo sancionar. A decisão do STF, apesar de não ser lei, pode acelerar a decisão do Congresso. O pedido para o reconhecimento da união estável homoafetiva já paira sobre o Congresso há cerca de 15 anos, mas a decisão até hoje foi protelada... e pode continuar sendo. 

E quanto ao casamento “na Igreja”?
Quanto ao casamento religioso entre pessoas do mesmo sexo, não é reconhecido e nem será obrigado a ser. Padres e pastores podem ficar tranquilos, pois jamais serão obrigados ou coibidos a realizar um casamento entre pessoas de mesmo sexo, pois o Estado não pode interferir nos dogmas e doutrinas da religião nesse caso. Um exemplo: a Igreja Católica não reconhece o divórcio e qualquer casamento posterior a ele - e nem deverá reconhecer - mas isso não impede a existência do divórcio no âmbito civil.
Religiosos mal intencionados fazem um grande desfavor confundindo propositalmente o casamento civil e religioso em pregações para os fiéis. Isso é um apelo, uma falácia, e não um argumento. Para os que ainda tentam argumentar, baseiam no termo “unidade familiar”. Defendem que um casal gay não poderia representar uma família por não poder gerar descendentes próprios naturalmente, esquecendo-se que isso também incluiria parceiros inférteis e a adoção... Outro argumento comum é só considerar como família a união entre um homem e uma mulher perante a lei de Deus. Contra todos esses argumentos, vale lembrar que desde 1890 nosso Estado é laico – e isso independe da religião da maioria da população.
Por fim, é bom entender que garantir direitos e deveres iguais para as minorias não retira direitos e deveres das maiorias. Se você ao ler isso pensou “Isso tira meu direito de liberdade de expressão!”, recomendo entender melhor o que o conceito de liberdade e expressão significam em uma sociedade.

Adendo: O argumento “Estado Laico”
Esse será o argumento recorrente em todas desmitificações envolvendo questões legais e vale a pena discorrer um pouco sobre ele. Ser laico significa que Igreja e Estado estão separados, um não podendo interferir nas definições do outro. Laico não é o mesmo que Ateu ou Não-Religioso, mas sim a postura de não determinar uma única religião ou instituição religiosa que represente o Estado. Em particular, o Estado deve garantir que qualquer cidadão possa professar a religião que escolher – princípio da liberdade religiosa. Em países que não são laicos, ser de uma religião diferente da determinada pelo Estado pode ser considerado crime, penalizado até com morte. Cito como exemplos atuais a República Popular da China, Arábia Saudita (Muçulmano), Coréia do Norte (Ateísta) e Butão (Budista). Em termos históricos, podemos incluir também a grande perseguição contra judeus realizada pela Europa cristã no século passado.
Pela laicidade, o Estado não pode interferir nos dogmas e doutrinas de uma religião – salvo casos drásticos, quando esses implicarem uma evidente agressão ao bem estar e integridade do cidadão. Por outro lado, argumentos religiosos não devem ser usados para determinar as regras do Estado, principalmente quando interferir nos direitos dos cidadãos como um todo, ou de qualquer grupo deles. Justificar uma lei do Estado por “Deus ordenou” ou “Está escrito” é inválido num Estado laico.
O Estado laico não é um problema, é uma solução: é uma maneira de poder governar para todos, independente de sua religião ou crença. O problema está na cegueira religiosa, que cria empecilhos para reconhecer e admitir a existência e coexistência de outras religiões, ignorando fatos históricos e culturais.   

2 comentários:

Priscila Santana disse...

Parabéns pelo texto. Este é um assunto importante para ser discutido e nada melhor do que explicar para as pessoas o que significam as coisas e como elas funcionam. É isso aí! ;)

Anônimo disse...

fina estampa